“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto2.201 de 08/04/1997
Art. 1º, Parágrafo Único - Na hipótese de o valor apurado a cada etapa de alienação das ações no processo de desestatização da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD ser diverso do previsto neste artigo, serão ajustados os preços de transferência e de contrapartida do BNDES, para equalizá-los ao valor apurado.
- Decreto9.373 de 11/05/2018
Art. 13-a - A Agência Nacional de Águas - ANA, poderá doar, dispensada a licitação, à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, ou a outra empresa pública federal prestadora de serviço público, bens móveis utilizados no acompanhamento, na operação e na manutenção de estações hidrometeorológicas, desde que comprovados os fins e o uso de interesse social na prestação de serviço público, inclusive o uso na Rede Hidrometeorológica Nacional, e, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienaç...
- Decreto9.013 de 29/03/2017
Art. 446-a, §1° - Na hipótese de inexistência de regras ou de regulamentação específica sobre os sistemas ou as características de produção de que trata o caput , o estabelecimento deverá apor texto explicativo na rotulagem, em local de visualização fácil, que informará ao consumidor as características do sistema de produção. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)...
- Decreto64.992 de 14/08/1969
Art. 3º, I - De acôrdo com o regulamentação baixada pelo Poder Executivo, relativa ao pagamento De gratificação ou indenização De representação De Gabinete, quando servindo o Gabinete Militar da Presidência da República nos Gabinetes dos Ministros das Pastas Militares, no Gabinete do Chefe De Estado-Maior das Fôrças Armadas e na Secretaria Geral do Conselho De Segurança Nacional.
- Decreto63.845 de 18/12/1968
Art. 3º, I - De acôrdo com regulamentação baixada pelo Poder Executivo, relativo ao pagamento De gratificação ou indenização De representação De gabinete, quando servindo no Gabinete Militar da Presidência da República, nos Gabinetes dos Ministros, das Pastas Militares no Gabinete do Chefe De Estado-Maior das Fôrças Armadas e na Secretaria-Geral do Conselho De Segurança Nacional;...
- Decreto59.100 de 19/08/1966
Art. 2º - O Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal deverá encaminhar ao Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores com a possível urgência, a regulamentação para fornecimento da Carteira de Identidade de que se trata o artigo anterior, a fim de ser submetida à apreciação do Ministro da Justiça que baixará portaria a respeito.
- Decreto3.675 de 28/11/2000
Art. 4º - O registro especial de medicamentos genéricos fabricados fora do País será convertido em registro mediante a apresentação de estudos de bioequivalência, realizados de acordo com a regulamentação aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, atendidas as disposições técnicas expedidas pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. (Redação dada pelo Decreto nº 3.841, de 11.6.2001)...
- Decreto5.593 de 23/11/2005
Art. 1º, §6° - O não-cumprimento das salvaguardas contratuais, bem como a alienação ou constituição de ônus sobre bens imóveis ou quaisquer outros bens ou direitos que façam parte do projeto, sem a prévia e expressa autorização do Ministério da Integração Nacional, poderá implicar, a critério da ADA, ouvido o agente operador, antecipação do vencimento da dívida.