“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto8.433 de 16/04/2015
Art. 4º - Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego regulamentar as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, conforme disposto no art. 9º da Lei n º 13.103, de 2 de março de 2015 ; e Parágrafo único. Para os procedimentos de reconhecimento como ponto de parada e descanso, os órgãos de que trata o § 3º do art. 11 da Lei n º 13.103, de 2015 , observarão o cumprimento da regulament...
- Decreto3.896 de 23/08/2001
Art. 2º, Parágrafo Único - Ficam respeitadas, por força do que dispõe o inciso II do art. 214 da Lei nº 9.472, de 1997 , as cláusulas e condições estabelecidas em contratos e respectivos atos de outorga vigentes até a data da regulamentação baixada pela Anatel.
- Decreto905 de 26/08/1993
Art. 2º, Parágrafo Único - Caso as condições de mercado, à época da alienação, indicarem não ser conveniente ao Poder Público a venda das participações, os administradores das entidades ou sociedades alienantes deverão solicitar, ao Ministro de Estado a que estiverem vinculadas, a prorrogação do prazo para alienação, que, se concedida, não poderá ser superior ao tempo determinado no caput deste artigo, salvo se objeto de nova solicitação na forma aqui prevista.
- Decreto10.468 de 18/08/2020
Art. 205, §1° - Na hipótese de inexistência de regras ou de regulamentação específica sobre os sistemas ou as características de produção de que trata o caput , o estabelecimento deverá apor texto explicativo na rotulagem, em local de visualização fácil, que informará ao consumidor as características do sistema de produção.
- Decreto86.816 de 05/01/1982
Art. 7º, I - propor ao Ministro de Estado da Educação e Cultura a contratação dos serviços de consultores técnicas e especialistas previstos no artigo 97 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e respectiva regulamentação;...
- Decreto94.447 de 16/06/1987
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 32 da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista, DECRETA:...
- Decreto83.888 de 22/08/1979
Art. 11 - A progressão funcional e o aumento por mérito de servidores ocupantes de cargos ou empregos compreendidos nas categorias funcionais de que trata o artigo 3º deste decreto obedecerão a critérios seletivos específicos, aplicando-se a regulamentação e as normas estabelecidas para o Serviço Civil da União e suas autarquias.
- Decreto76.965 de 31/12/1975
Art. 5º, §2° - A partir da data da publicação deste Decreto os ocupantes dos cargos atingidos pela transposição ou transformação, só poderão perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei número 1.341 de 22 de agosto de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.