Decreto nº 9.416 de 20 de Junho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das ações ordinárias da União representativas do capital social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , as 13.342.642 (treze milhões trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e duas) ações ordinárias de emissão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Eletropaulo detidas pela União.
Art. 2º
Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à alienação das ações ordinárias da Eletropaulo de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Ana Paula Vitali Janes Vescovi Ronaldo Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2018