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Artigo 2º do Decreto nº 9.416 de 20 de Junho de 2018

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das ações ordinárias da União representativas do capital social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

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Art. 2º

Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à alienação das ações ordinárias da Eletropaulo de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997 .

Art. 2º do Decreto 9.416 /2018