“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto49.184 de 01/11/1960
Art. 2º - Os símbolos das funções gratificadas de que trata o artigo anterior são fixados em caráter provisório e estão sujeitos a revisão da Comissão de Classificação de Cargos, quando da regulamentação do art. 12 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .
- Decreto97.364 de 21/12/1988
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB, da Superintendência da Borracha, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
- Decreto61.867 de 11/12/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e cumprindo o disposto no artigo 144 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, sôbre a regulamentação dos seguros obrigatórios, DECRETA:...
- Decreto12.022 de 16/05/2024
Art. 15 - O Ministério dos Transportes e o Ministério de Portos e Aeroportos deverão envidar esforços continuados para estabelecer a evolução de mecanismos de intercâmbio dos dados necessários à elaboração e à gestão dos instrumentos do PIT, inclusive a possibilidade de proposição de regulamentação específica.
- Decreto458 de 27/02/1992
Art. 9º - A alienação do veículo adquirido com o benefício fiscal mencionado no art. 1º, antes de três anos da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.199, de 1991, acarretará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado, monetariamente corrigido.
- Decreto433 de 24/01/1992
Art. 4º, §1º - A seleção prevista neste artigo poderá ser precedida de publicação e da divulgação de edital de chamamento de proprietários rurais interessados na alienação de imóveis que têm o domínio. (Redação dada pelo Decreto nº 2.680, de 1998)...
- Decreto56.792 de 26/08/1965
Art. 56 - O Certificado de Cadastro, para os fins previstos no Estatuto da Terra e em sua regulamentação, só terá validade se acompanhado de recibo comprovante do pagamento do ITR relativo ao exercício anterior ao do ano considerado, comprovando-se a ligação, entre o Certificado e o recibo, pelas respectivas numerações.
- Decreto55.955 de 20/04/1965
Art. 28, Parágrafo Único - Em Brasília, o Grupo de Trabalho de Brasília (GTB) poderá continuar a sublocar os imóveis arrendados às entidade mencionadas no § 2 º do art. 4 º dêste Decreto até a data de sua efetiva alienação.