“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto4.136 de 20/02/2002
Art. 38 - Efetuarem os navios ou plataformas com suas instalações de apoio o descarte contínuo de água de processo ou de produção em desacordo com a regulamentação ambiental específica: Penalidade: multa do Grupo C.
- Decreto528 de 20/05/1992
Art. 4º, §3° - Poderá o IBAMA, ainda propor regulamentação do tráfego de embarcações turísticas no interior da APA, visando evitar o molestamento dos golfinhos Sotalia fluviatilis e de outros componentes da fauna marinha e costeira.
- Decreto8.463 de 05/06/2015
Art. 14, §2° - Sem prejuízo dos acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento, os demais rendimentos recebidos de fonte no Brasil, inclusive o ganho de capital na alienação de bens e direitos situados no País e os rendimentos auferidos em operações financeiras, pelas pessoas físicas referidas no caput , são tributados de acordo com normas aplicáveis aos não residentes no Brasil.
- Decreto576 de 23/06/1992
Art. 1º, II - por intermédio da Secretaria da Administração Federal, do Ministério do Trabalho e da Administração, os seus bens móveis, quando não for conveniente a sua alienação, em razão do interesse do serviço público.
- Decreto14.750 de 11/02/1944
Art. 1º, §2° - O processo a observar na alienação dos bens e direitos, ou das cotas sociais, será estabelecido pelo Banco do Brasil S. A., que baixará as instruções necessárias como Agente Especial do Govêrno.
- Decreto97.535 de 20/02/1989
Art. 1º, XV - autorizar a baixa, a alienação ou qualquer outro ato que signifique o deslocamento ou a retirada do tráfego de qualquer embarcação nacional empregada na navegação interior, de cabotagem ou de longo curso;...
- Decreto11.615 de 21/07/2023
Regras para Uso de Armas
Art. 22, §1° - A solicitação de autorização para transferência de arma de fogo será instruída com a comprovação do interesse do proprietário na alienação a terceiro.
- Decreto6.323 de 27/12/2007
Art. 2º, IV - credenciamento: procedimento pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento reconhece formalmente que um organismo de avaliação da conformidade está habilitado para realizar a avaliação de conformidade de produtos orgânicos, de acordo com a regulamentação oficial de produção orgânica e com os critérios em vigor;...