“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto9.235 de 15/12/2017
Art. 42, §5° - O prazo de que trata o § 4º será de trinta dias, contado da data de disponibilização do processo ao órgão de regulamentação profissional interessado, prorrogável uma vez, por igual período, mediante requerimento.
- Decreto7.819 de 03/10/2012
Art. 9º - O descumprimento dos requisitos e dos compromissos estabelecidos por este Decreto ou pelos atos complementares de regulamentação do INOVAR-AUTO acarretará o cancelamento da habilitação ao Programa, exceto nas seguintes hipóteses: (Redação dada pelo Decreto nº 8.294, de 2014)...
- Decreto11.566 de 16/06/2023
Diretrizes do Bolsa Família
Art. 9º, III - emissão e expedição de cartão para saque dos benefícios financeiros, observado o disposto na regulamentação bancária; e...
- Decreto2.954 de 29/01/1999
Art. 37, II - deferimento de mandado de injunção pelo Supremo Tribunal Federal, no tocante à iniciativa do Poder Executivo (CF, art. 102, I, "q"). Regulamentação de Leis...
- Decreto2.509 de 06/03/1998
Art. 14 - Quando ocorrer a alienação judicial de bens penhorados em processo de execução de crédito com garantia de provimento de recursos pelo FGPC, caberá ao BNDES ou à FINAME, no caso de operação direta, ou à instituição financeira repassadora, no caso de operação de repasse, parcela do produto da alienação, calculada em função do risco assumido pelos mesmos, na operação, conforme abaixo: PARCELA DA OPERAÇÃO COM RISCO DO BNDES, DA FINAME OU DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REPASSADORA PARCELA DA alienação JUDICIAL QUE REVERTERÁ PARA O BNDES, A FINAME OU A INS...
- Decreto95.519 de 21/12/1987
Art. 24 - Os OSPF informarão à STN, após encerrado o balanço do exercício, os saldos financeiros existentes em 31-12-87, considerados como saldos livres de acordo com a regulamentação em vigor.
- Decreto8.929 de 09/12/2016
Art. 10º, Parágrafo Único - A operacionalização pelas instituições financeiras da concessão dos bônus ou dos rebates de que trata o caput independe da regulamentação complementar estabelecida pelos Ministérios da Integração Nacional e da Fazenda.
- Decreto3.371 de 24/02/2000
Art. 2º, II - garantia da aplicação do valor normativo à distribuidora de energia elétrica, por um período de até vinte anos, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL;...