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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto92.512 de 02/04/1986

    Art. 32 - Os beneficiários dos Fundos de Saúde de cada Força estarão sujeitos ao pagamento de 20%.(vinte por cento) das indenizações devidas pela assistência médico-hospitalar que lhes for prestada em organizações de saúde das Forças Armadas, ou através de convênios ou contratos, sendo o restante coberto com os recursos financeiros relacionados no Título III, conforme regulamentação de cada Força.

  • Decreto7.624 de 22/11/2011

    Art. 12, §2° - Para efeito da regulamentação prevista no § 1º , a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República deverá ouvir o Comando da Aeronáutica a respeito dos investimentos na infraestrutura aeronáutica.

  • Decreto4.553 de 27/12/2002

    Art. 6º, Parágrafo Único, II - confidencial e reservado, os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada Ministério ou órgão da Presidência da República.

  • Decreto4.176 de 28/03/2002

    Art. 15 - As manifestações da Advocacia-Geral da União serão obrigatórias quando se tratar de projeto de lei processual. Regulamentação de Lei ou de Medida Provisória...

  • Decreto230 de 15/10/1991

    Art. 1º, I - os seus créditos a receber, participações societárias e bens imóveis que não seja do interesse público a sua alienação, por intermédio do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;...

  • Decreto4.336 de 15/08/2002

    Art. 3º - Na implementação do financiamento de que trata o art. 1º, a ELETROBRÁS observará as condições e prazos a serem estabelecidos em regulamentação específica da ANEEL.

  • Decreto6.304 de 12/12/2007

    Art. 22, §6° - A pessoa jurídica que alienar as quotas dos FUNCINES somente poderá considerar como custo de aquisição, na determinação do ganho de capital, os valores deduzidos na forma do caput na hipótese em que a alienação ocorra após cinco anos da data de sua aquisição.

  • Decreto5.123 de 01/07/2004

    Art. 50, IV - expedir regulamentação específica para o controle da fabricação, importação, comércio, trânsito e utilização de simulacros de armas de fogo, conforme o art. 26 da Lei nº 10.826, de 2003.