Decreto4.892 de 25/11/2003Art. 10º, §6° - Nos financiamentos de que trata este Decreto, será exigida, como garantia, a hipoteca ou a alienação fiduciária dos imóveis financiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, facultada a exigência de garantias adicionais, na hipótese de o financiamento ser realizado com risco da instituição financeira. (Incluído pelo Decreto nº 9.263, de 2018)...