“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto3.027 de 13/04/1999
Art. 16, VI - exigir que os apoios financeiros com recursos do Banco da Terra tenham garantia hipotecária ou alienação fiduciária dos imóveis financiados.
- Decreto2.219 de 02/05/1997
Art. 8º, XIV - relativa a transferência de bens objeto de alienação fiduciária, com sub-rogação de terceiro nos direitos e obrigações do devedor, desde que mantidas todas as condições financeiras do contrato original;...
- Decreto5.095 de 01/06/2004
Art. 3º, VI - uma ou mais das seguintes garantias: alienação fiduciária da embarcação financiada, arrendamento mercantil da embarcação financiada, hipoteca da embarcação financiada, hipoteca de outras embarcações e fundo de aval.
- Decreto3.475 de 19/05/2000
Art. 4º, Parágrafo Único - Exigir-se-á como garantia, nos financiamentos de que trata este artigo, a hipoteca ou alienação fiduciária dos imóveis financiados, devendo, nos casos de financiamentos às associações ou cooperativas, ser exigido, cumulativamente, garantia fidejussória dos associados ou cooperados beneficiários do Programa Banco da Terra.
- Decreto63.997 de 16/01/1969
Art. 1º - É acrescentada ao art. 134 do Decreto nº. 4.857, de 9 de novembro de 1939 , uma alínea com a seguinte redação: "c - o arquivamento: 1. de cópia ou microfilme de instrumento público ou particular de contrato de alienação fiduciária em garantia".
- Decreto9.263 de 10/01/2018
Art. 1º, §6° - Nos financiamentos de que trata este Decreto, será exigida, como garantia, a hipoteca ou a alienação fiduciária dos imóveis financiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, facultada a exigência de garantias adicionais, na hipótese de o financiamento ser realizado com risco da instituição financeira.
- Decreto9.187 de 01/11/2017
Art. 6º, §2° - Os bens móveis da União devolvidos pela concessionária, conforme previsto no Decreto-Lei nº 1.383, de 1974 , ficarão sob administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, que providenciará a sua alienação, conforme regulamentação da ANEEL.
- Decreto11.585 de 28/06/2023
Fundo de Terras e Reforma Agrária
Art. 8º, §6° - Nos financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária será exigida como garantia a hipoteca ou a alienação fiduciária dos imóveis financiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, facultada a exigência de garantias adicionais na hipótese de o financiamento ser realizado com risco da instituição financeira.