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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei9.314 de 14/11/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - nulidade ex officio do alvará de autorização de pesquisa, após imposição de multa." "Art. 22 . A autorização de pesquisa será conferida nas seguintes condições, além das demais constantes deste Código: I - o título poderá ser objeto de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos. Os atos de cessão e transferência só terão validade depois de devidamente averbados no DNPM; II - é admitida a renúncia à autorização, sem prejuízo do cumprimento, pelo titular, das obrigações decorrentes deste Código, observado o disposto no inciso V deste ...

  • Lei6.514 de 22/12/1977

    Art. 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, dede maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " CAPÍTULO V DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO SEÇÃO I Disposições Gerais Art . 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas d...

  • Lei9.981 de 14/07/2000

    Lei Maguito Vilela

    Art. 1º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º. (...)" "Parágrafo único. (...)" "(...)" "II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio." (NR) "a) (revogada);" "b) (revogada)." "Art. 4º(...)" "I - o Ministério do Esporte e Turismo;" (NR) "(...)" " Art. 11 . O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB é órgão colegiado de normatização, de...

    • Lei5.925 de 01/10/1973

      Art. 1º - Os artigos 5º, 10, 20, 22, 34, 38, 77, 126, 131, 184, 213, 214, 219, 223, 225, 232, 264, 269, 275, 285, 286, 295, 296, 301, 309, 310, 324, 330, 331, 363, 375, 405, 412, 443, 456, 462, 498, 500, 519, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 529, 533, 538, 539, 543, 545, 558, 560, 568, 585, 599, 600, 601, 602, 622, 623, 624, 625, 634, 671, 686, 703, 793, 803, 804, 814, 900, 901, 902, 942, 949, 974, 980, 981, 982, 993, 999, 1.002, 1.007, 1.008, 1.029, 1.061, 1.095, 1.116, 1.129, 1.215 e 1.219, do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Se, no curso do pr...

    • Lei4.242 de 17/07/1963

      Art. 21 - As letras a, b e §§ 3º e 4º do art. 92, bem como o art. 99 e seu § 2º, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 , passam a ter a seguinte redação, mantidas as demais disposições: "Art. 92 (...) a) os oficiais aspirantes a oficial, guardas-marinha, subtenentes, suboficiais e sargentos em serviço nas organizações militares que tenham rancho próprio, ou em serviço em qualquer organização quando de prontidão, em campanha, manobra, exercícios, permanência obriga-tória e continuada durante a jornada; b) as demais praças. (...) § 3º Os oficiais, subtenentes, suboficiais e sargentos com direito a alimentação serão obrigatòriamente arranchados n...

    • Lei7.209 de 11/07/1984

      Art. 1º - O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Anterioridade da lei Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei Penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos interiores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Le...

      • Decreto5.288 de 29/11/2004

        Art. 8º, II - alienação fiduciária;...

      • Decreto5.474 de 22/06/2005

        Art. 6º, I - alienação fiduciária da embarcação financiada;...