“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei12.202 de 14/01/2010
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria. § 1º O financiamento de que trata o caput poderá, na forma do reg...
- Lei13.711 de 24/08/2018
Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 17 Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. § 1º O disposto no caput deste artigo abrange as vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas. § 2º Os órgãos e as entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção de
- Lei14.599 de 19/06/2023
Alterações no CTB e Exame Toxicológico
Art. 1º, §1° - (...) III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro; (...) " (NR) "Art. 304 Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: (...) " (NR) "Art. 305 Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: (...) " (NR) "Art. 312 . Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo proced...
- Lei10.204 de 22/02/2001
Art. 1º - A Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Ao Dnocs, na sua área de atuação, compete: I - contribuir para a implementação dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, tal como definidos no art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e legislação subseqüente; II - contribuir para a elaboração do plano regional de recursos hídricos, em ação conjunta com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e os governos estaduais de sua área de atuação; III - elaborar ...
- Lei14.440 de 02/09/2022
Art. 15, §2° - A existência de débitos fiscais ou de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo não impede a baixa do registro." (NR) "Art. 143 (...) III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista; (...) § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um...
- Lei14.154 de 26/05/2021
Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º, 3º e 4º: "Art. 10 (...) § 1º Os testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido serão disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), na forma da regulamentação elaborada pelo Ministério da Saúde, com implementação de forma escalonada, de acordo com a seguinte ordem de progressão: I - etapa 1: a) fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias; b) hi...
- Lei5.864 de 12/12/1972
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 º Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brinde, concursos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstos nesta lei, exceto quando tais operações tiverem origem em sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, com fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam. § 1º Compete ao Ministério da Fazenda p...
- Lei13.315 de 20/07/2016
Art. 1º - O art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 60 . Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de<...