“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei196 de 18/01/1936
Art. 47, §3° - Os funccionarios publicos atacados de alienação mental, cancro, cegueira, lepra, tuberculose pulmonar aberto e, em casos especiaes, os affectados de paralysia e epilepsia serão aposentados com vencimentos integraes, qualquer seja o tempo de serviço publico. Nesses casos, reconhece doença, por junta medica, o funccionario publico será, de logo, afastado do cargo, com os vencimentos integraes ulteriormente submettido, com intervallo de um anno, a novo exame medico, por outra junta medica, só se decretando aposentadoria, se fôr confirmado o laudo anterior Para effeitos do inciso supra, a epil...
- Lei6.816 de 25/08/1980
Art. 1º - O caput do art. 2º da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972 , que autorizou a constituição da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, passa a ter a seguinte redação, acrescentando-se-lhe novo § 1º, renumerados os demais. Art. 2º O Governo do Distrito Federal é autorizado a constituir a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para suceder à NOVACAP, assumindo-lhe os direitos e as obrigações na execução das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal, objeto de utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação, oneração ou alienação ...
- Lei8.712 de 28/09/1993
Art. 1º - Os arts. 19 e 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 19 (...) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às receitas provenientes da alienação de ações, bens e direitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, as quais serão destinadas exclusivamente à aquisição de Notas do Tesouro Nacional, nos termos do inciso VIII do art. 43 desta Lei." "Art. 43 (...) VII - ressarcimento à Caixa Econômica Federal pela subscrição de ações de Empresas do Governo Federal em nome do Tesouro Nacional ou...
- Lei13.813 de 09/04/2019
Art. 5º - A Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 14 A alienação de bens imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 22 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015 , será feita por meio de leilão público, observados o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo e as seguintes condições: (...)" (NR) " Art. 20 São autorizadas as procuradorias jurídicas dos órgãos da administração pública responsáveis...
- Lei6.216 de 30/06/1975
Art. 168, II - a averbação: 1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento; 2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais; 3) dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei; 4) da mudança de denominação e de numeração dos prédi...
- Lei12.740 de 08/12/2012
Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 193 São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (...) § 3º Serão descontados ou compensa...
- Lei7.647 de 19/01/1988
Art. 1º - O art. 105 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro 1964, e seu § 2º passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos, denominados Títulos da Dívida Agrária, distribuídos em séries autônomas, respeitado o limite máximo de circulação equivalente a 500.000.000 de OTN (quinhentos milhões de Obrigações do Tesouro Nacional). (...) § 2º Esses títulos serão nominativos ou ao portador e de valor nominal de referência equivalente ao de 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinqüenta) e 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional, ou ou...
- Lei11.011 de 20/12/2004
Art. 5º - A Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 6º-A Nos financiamentos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, a partir de 1º de julho de 2004, a beneficiários dos grupos "B", "A/C", Pronaf-Semi-árido e Pronaf-Floresta, integrantes da regulamentação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, o risco será assumido integralmente pelo respectivo Fundo Constitucional. Parágrafo único. Nas operações formalizadas com risco integral dos Fundos Constitucionais