“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei8.112 de 11/12/1990
Regime jurídico dos servidores públicos
Art. 129 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)...
- direitos funcionais
- estatuto servidores
- legislação trabalhista pública
- Lei15.079 de 27/12/2024
Adicional da CSLL
Art. 2º, Parágrafo Único - A tributação mínima efetiva instituída por esta Lei será realizada por meio de Adicional da CSLL, apurada nos termos deste Título e da regulamentação aplicável.
- Lei6.709 de 31/10/1979
Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 Os condôminos que representem, pelo menos 2/3 (dois terços) do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a 80% (oitenta por cento) do terreno e coisas comuns poderão decidir sobre a demolição e reconstrução do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos, ou, ainda, no caso de condenação do edifício pela autoridade pública, em razão de sua insegurança ou insalubridade. § 1º A minoria não fica obrigada a contribuir para as obras, mas assegura-se à maioria o direito de adquirir as partes dos...
- Lei5.459 de 21/06/1968
Art. 2º - As importações de borrachas e látices vegetais e químicos que tenham similares nacionais serão feitos pelos interessa dos com a interveniência da Superintendência da Borracha, que cobrará a Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha (TORMB), atribuindo-lhe um valor que assegure o nivelamento dos preços previsto no § 1º do art. 22 da Lei nº 5 227, de 18 de janeiro de 1967 , conforme a redação mandada adotar por esta lei. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)...
- Lei14.028 de 27/07/2020
Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B: "Art. 5º-B . O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19. § 1º O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa. § 2º (VETADO)."...
- Lei6.643 de 14/05/1979
Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 9º (...) § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - Os períodos em que os trabalhadores integrantes das categorias profissionais, enquadradas neste artigo, permanecerem licenciados do emprego ou atividade, desde que para exercer cargos de Administração ou de Representação Sindical, serão computados, para efeito de tempo de serviço, pelo regime de Aposentadoria Especial, na forma da regulamentação expedida pelo Poder Executivo."...
- Lei2.873 de 18/09/1956
Art. 1º - O § 3º do art. 17 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho), passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 (...) § 3º - Nos casos de cegueira total, perda ou paralisação de membros superiores ou inferiores e de alienação mental, receberá o acidentado, além da indenização de que trata o parágrafo anterior, a quantia correspondente a 20% (vinte por cento) calculada sôbre a referida indenização, paga de uma só vez".
- Lei13.496 de 24/10/2017
Art. 10º - A opção pelo Pert implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente, nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, salvo no caso de imóvel penhorado ou oferecido em garantia de execução, na qual o sujeito passivo poderá requerer a alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).