JurisHand AI Logo
|

regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei11.156 de 29/07/2005

    Art. 5-a, Parágrafo Único - A avaliação individual do servidor alcançado pelo inciso I do caput do art. 4º e pelo inciso I do caput do art. 5º será realizada somente pela chefia imediata quando a regulamentação da sistemática para avaliação de desempenho a que se refere o § 1º do art. 2º não for igual à aplicável ao órgão ou entidade de exercício do servidor. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...

  • Lei3.065 de 22/12/1956

    Art. 1º - Aos aprendizes-marinheiros incapacitados fisicamente por sofrerem de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia, câncer, cardiopatia grave, acidente em serviço ou instrução, serão aplicadas as disposições contidas no Capítulo III (Reforma) da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 , tendo por base o art. 33 e parágrafos , bem como aos que tiverem baixa do serviço ativo da Armada por iguais motivos.

  • Lei12.670 de 19/06/2012

    Art. 1º - O inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 108 (...) V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e (...)" (NR)...

  • Lei7.433 de 18/12/1985

    Art. 2º, §2° - Para os fins do disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , modificada pela Lei nº 7.182, de 27 de março de 1984 , considerar-se-á prova de quitação a declaração feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, a ser expressamente consignada nos instrumentos de alienação ou de transferência de direitos.

    • Lei7.752 de 14/04/1989

      Art. 4º, §2° - As ações ou quotas, adquiridas nos termos desta Lei, ficarão inalienáveis, não podendo ser utilizadas para fins de caução, ou qualquer outra forma de garantia, pelo prazo de 5 (cinco) anos. As restrições deste parágrafo compreendem, também, o compromisso de compra e venda, a cessão de direito à sua aquisição e qualquer outro contrato que tenha por objetivo o bem ou implique sua alienação, mesmo que futura.

    • Lei5.483 de 19/08/1968

      Art. 1º - O item III do art. 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 178 (...) III - Quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar, com base nas conclusões da medicina especializada".

    • Lei13.576 de 26/12/2017

      Art. 15-a, §3° - O disposto no caput e no § 1º deste artigo aplica-se por igual a todas as demais pessoas físicas ou jurídicas que realizem, sucessivamente, operações de aquisição e alienação na forma do art. 15 e com o registro de que trata o art. 16 desta Lei, salvo quando aquelas pessoas se caracterizarem legalmente como ‘distribuidor de combustíveis. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020)...

    • Lei6.011 de 26/12/1973

      Art. 7º - Os funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ocupantes de cargos da classe final da Categoria Funcional de Agente de Portaria do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria poderão concorrer à ascenção funcional para preenchimento de até 1/3 (um terço) das vagas da classe C da Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo-Serviços Auxiliares do mesmo Quadro, desde que observados o grau de escolaridade e os demais requisitos previstos em regulamentação do Poder Executivo.