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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei3.912 de 03/07/1961

    Art. 9º - ‑ Em caso de alienação do imóvel locado, o inquilino, em igualdade de condições, preço e garantias, terá sempre a preferência para a sua aquisição, a ser manifestada dentro de 30 (trinta) dias, a partir da data em que o locador lhe comunicar, por escrito, a intenção e a forma de vendê‑lo.

  • Lei3.633 de 17/09/1959

    Art. 3º - É igualmente concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais aos ex-expedicionários não amparados por lei federal, atacados de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave, que os impeça de se locomover, ou de qualquer outra moléstia que os incapacite para o trabalho.

  • Lei4.948 de 06/04/1966

    Art. 2º - A alienação poderá ser à vista ou com financiamento de 60% (sessenta por cento), em 2 (dois) anos, a juros de 12% (doze por cento) ao ano e, neste caso, será o imóvel hipotecado à União Federal, para garantia da dívida e demais encargos, devendo as importâncias arrecadadas ser recolhidas ao Tesouro Nacional.

  • Lei7.182 de 27/03/1984

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º- (...) Parágrafo único - A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio."...

  • Lei8.447 de 21/07/1992

    Art. 19, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às receitas provenientes da alienação de ações, bens e direitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, as quais serão destinadas exclusivamente à aquisição de Notas do Tesouro Nacional, nos termos do inciso VIII do art. 43 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 8.712, de 1993)...

  • Lei9.496 de 11/09/1997

    Art. 7-a, §2º - Os recursos gerados pela alienação dos bens, direitos e ações entregues pelas Unidades da Federação à União para fins de amortização extraordinária dos contratos de refinanciamento celebrados na forma desta Lei serão, obrigatoriamente, destinados à amortização ou liquidação do parcelamento previsto no § 1º. (Incluído pela Medida Provisória nº 2192-70, de 2001)...

  • Lei7.827 de 27/09/1989

    Art. 15-e, §3º, II - as garantias vigentes deverão ser mantidas, permitidos o oferecimento de exoneração mediante pagamento do valor equivalente, a substituição, a liberação ou a alienação de garantias e de constrições, inclusive com a utilização do patrimônio rural em afetação, de acordo com o disposto na Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020 . (Incluído pela Lei nº 14.166, de 2021)...

  • Lei8.629 de 25/02/1993

    Lei da Reforma Agrária

    Art. 18, §7º - A alienação de lotes de até 1 (um) módulo fiscal, em projetos de assentamento criados em terras devolutas discriminadas e registradas em nome do Incra ou da União, ocorrerá de forma gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.001, de 2014)...