“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei7.613 de 13/07/1987
Art. 6º - A alienação do veículo, adquirido nos termos desta Lei, antes de 3 (três) anos de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidas no art. 1º, implicará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado, monetariamente corrigido.
- Lei7.897 de 24/11/1989
Art. 2º, I - a alienação, mediante concorrência pública dos imóveis doados, sob exigência, em cláusula contratual ou pacto adjeto, de o licitante vencedor implantar no prazo de vinte e quatro meses, contado da efetivação da compra e venda, edifício regular e completamente construído;...
- Lei6.987 de 13/04/1982
Art. 3º - A alienação de que trata esta Lei será efetuada na forma do art. 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
- Lei13.240 de 30/12/2015
Art. 6º - A Secretaria do Patrimônio da União verificará a regularidade cadastral dos imóveis a serem alienados e procederá aos ajustes eventualmente necessários durante o processo de alienação.
- Lei14.786 de 28/12/2023
Não é Não
Art. 9º - Fica instituído o selo "Não é Não - Mulheres Seguras", que será concedido pelo poder público a qualquer estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade prevista no caput do art. 2º desta Lei que implementar o protocolo "Não é Não", conforme regulamentação.
- prevenção à violência
- mulheres seguras
- casas noturnas
- Lei6.888 de 10/12/1980
Art. 6º, Parágrafo Único - Para os casos de profissionais incluídos na alínea e do art. 1º, a regulamentação desta Lei disporá sobre os meios e modos da devida comprovação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da respectiva publicação.
- Lei12.682 de 09/07/2012
Art. 2-a, §4º - Os documentos digitalizados conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, nos termos da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 , e de regulamentação posterior. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)...
- Lei14.386 de 27/06/2022
Art. 1º, §3º - A apresentação da defesa prévia ocorrerá sem prejuízo de outros meios de defesa constantes desta Lei e da regulamentação do Sistema Confef/Crefs." "Art. 5º-J . Caberá a interposição de recurso ao Confef de todas as decisões proferidas pelos Crefs.