“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei5.849 de 07/12/1972
Art. 3º - É permitido o acesso, à classe inicial da série de cIasses de Técnico de Serviços Judiciários dos ocupantes da classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários da Secretaria, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Superior Tribunal Militar, observadas as exigências legais.
- Lei13.586 de 28/12/2017
Art. 6º, §5º - Excepcionalmente, em casos justificados, o prazo de que trata o § 4º deste artigo poderá ser prorrogado por período superior a cinco anos, observada a regulamentação editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Produção de efeito)...
- Lei14.436 de 09/08/2022
Art. 101, §2º - Ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade concedente poderá autorizar, mediante justificativa, o pagamento em espécie a fornecedores e prestadores de serviços, considerada a regulamentação em vigor.
- Lei11.892 de 29/12/2008
Art. 8º, §1º - O cumprimento dos percentuais referidos no caput deverá observar o conceito de aluno-equivalente, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação.
- Lei2.380 de 27/12/1954
Art. 3º - A alienação não deverá ser realizada por preço inferior ao da avaliação feita pela Prefeitura Municipal de São Paulo, cuja estimativa ascendeu à soma de Cr$17.070.000,00 (dezessete milhões e setenta mil cruzeiros), acrescida de 10% (dez por cento).
- Lei12.380 de 10/01/2011
Art. 1º, I - a aquisição, alienação, permuta e cessão de ações, inclusive seus respectivos direitos econômicos, representativas do capital social de empresas nas quais participe minoritariamente ou aquelas excedentes ao necessário para manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais;...
- Lei12.087 de 11/11/2009
Art. 9º, §8º - A recuperação de créditos de operações garantidas pelos fundos garantidores de que trata esta Lei realizada pelos concedentes de crédito, pelos gestores dos fundos ou por terceiros por estes contratados poderá envolver as seguintes medidas, entre outras consideradas favoráveis aos fundos, observada a regulamentação do fundo: (Incluído pela Lei nº 14.042, de 2020)...
- Lei5.920 de 19/09/1973
Art. 6º - A ascensão e a progressão funcionais obedecerão a critérios seletivos, a serem estabelecidos através de regulamentação própria, associados a um sistema de treinamento e qualificação destinado a assegurar a permanente atualização e elevação do nível de eficiência do funcionalismo.