“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei9.100 de 29/09/1995
Art. 83 - O Tribunal Superior Eleitoral, ao fixar a regulamentação desta Lei, procederá à atualização dos valores das multas, bem como publicará o código orçamentário para o recolhimento dos respectivos valores ao Fundo Partidário, através do Documento de Arrecadação correspondente.
- Lei6.507 de 19/12/1977
Art. 2º - Consideram-se sementes e mudas, para os efeitos desta Lei e de sua regulamentação, todas as estruturas vegetais, de qualquer espécie ou tipo, provenientes de reprodução sexuada ou assexuada, e que tenham como finalidade a multiplicação de vegetais.
- Lei12.462 de 04/08/2011
Art. 63, §5º, IV - no apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares para o adequado desenvolvimento de suas atividades, segundo regulamentação do Comitê Gestor previsto no § 9º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.978, de 2024)...
- Lei12.306 de 06/08/2010
Art. 5º, §1º - Os eventuais saldos de recursos financeiros remanescentes na data da prestação de contas poderão ser reprogramados para utilização em período subsequente, com estrita observância ao objeto de sua transferência, nos termos de regulamentação do Conselho Deliberativo do FNDE.
- Lei13.703 de 08/08/2018
Art. 4º, §1º - Os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
- Lei13.326 de 29/07/2016
Art. 16 - O subsídio dos servidores integrantes das carreiras de que tratam os incisos I a XXIII do caput do art. 12 não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e de regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias:...
- Lei11.776 de 17/09/2008
Art. 28 - O subsídio dos integrantes das Carreiras de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias:...
- Lei10.735 de 11/09/2003
Art. 3º - Os recursos não aplicados nos termos desta Lei deverão ser recolhidos ao Banco Central do Brasil, sem remuneração, permanecendo indisponíveis nos termos de regulamentação daquela autarquia.