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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei14.043 de 19/08/2020

    Art. 16, Parágrafo Único - A regulamentação prevista no caput deste artigo deverá prever um sistema de garantia mínima e suficiente para as operações, de forma simplificada e sem entraves burocráticos, de modo a facilitar o acesso ao crédito.

  • Lei4.944 de 06/04/1966

    Art. 11, Parágrafo Único - Na regulamentação serão incluídas as disposições dos Decretos ns. 4.790, de 22 de janeiro de 1924 ; 5.492, de 16 de julho de 1928 e 1.023, de 17 de maio de 1962 , a ela aplicáveis.

  • Lei14.540 de 03/04/2023

    Programa contra Assédio e Violência Sexual

    Art. 10 - A aplicação desta Lei às instituições privadas a que se refere o § 1º do art. 2º desta Lei ocorrerá após a regulamentação da matéria pelo ente federativo responsável pela concessão, permissão, autorização ou delegação.

    • assédio sexual
    • prevenção
    • violência
  • Lei6.050 de 24/05/1974

    Art. 1º, Parágrafo Único - A regulamentação, de que trata este artigo, disciplinará a aplicação de fluoretação, tendo em vista, entre outras condições específicas, o teor natural de fluor já existente e a necessária viabilidade econômico-financeira da medida.

  • Lei12.464 de 04/08/2011

    Art. 20, XVIII - atender ainda aos demais requisitos definidos na legislação e regulamentação vigentes e nas instruções do Comando da Aeronáutica, desde que previstos nos editais dos processos seletivos e que não contrariem o disposto nesta Lei.

  • Lei12.023 de 27/08/2009

    Art. 7º - A liberação das parcelas referentes ao 13º salário e às férias, depositadas nas contas individuais vinculadas e o recolhimento do FGTS e dos encargos fiscais e previdenciários serão efetuados conforme regulamentação do Poder Executivo.

    • Lei12.705 de 08/08/2012

      Art. 3º - São requisitos específicos para o candidato ao ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, nas formas definidas na legislação e regulamentação vigentes e nos editais dos concursos públicos:...

    • Lei9.719 de 27/11/1998

      Art. 2º, §6º - A liberação das parcelas referentes à décimo terceiro salário e férias, depositadas nas contas individuais vinculadas, e o recolhimento do FGTS e dos encargos fiscais e previdenciários serão efetuados conforme regulamentação do Poder Executivo.