Art. 27, f - baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da presente lei, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos;...
Art. 5º - O aumento fixado nesta lei poderá ser revisto em decorrência da regulamentação do princípio estabelecido no art. 25 do Ato Institucional número 2 .
Art. 20 - Na regulamentação da presente lei o Poder Executivo especificará quais as fábricas e laboratórios referidos no inciso "d" do art. 6º desta lei.
Art. 19, II - expedir regulamentação sobre procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º desta Lei;...