utilizar ou empregar aeronave com inobservância das normas de tráfego aéreo, deregulamentação ou instruções emanadas dos órgãos do Ministério da Aeronáutica;...
Art. 29 - O efetivo de cada Quadro de Acesso por Merecimento dos diferentes postos de cada Corpo ou Quadro da Marinha será especificada na Regulamentação da presente Lei.