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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória442 de 06/10/2008

    Art. 3º - A LAM será emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil.

  • Medida Provisória345 de 14/01/2007

    Art. 3º, VI - o registro de ocorrências policiais.

  • Medida Provisória548 de 28/10/2011

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória365 de 23/04/2007

    Art. 1º - Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória420 de 25/02/2008

    Art. 1º - Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória537 de 24/06/2011

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória370 de 10/05/2007

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória265 de 27/10/2005

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.