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Medida Provisória nº 370 de 10 de Maio de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIS INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007.

Anexo

Texto

ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0359 DESENVOLVIMENTO DA BOVIDEOCULTURA 25.000.000 ATIVIDADES 20 604 0359 4842 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA 25.000.000 20 604 0359 4842 0101 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 25.000.000 F 3 2 30 0 300 17.000.000 F 4 2 30 0 300 8.000.000 TOTAL - FISCAL 25.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 25.000.000

Medida Provisória nº 370 de 10 de Maio de 2007