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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória71 de 19/06/1989

    Art. 2º - O abono concedido por esta Medida Provisória não será considerado para efeito de contribuições ou benefícios previdenciários, nem de encargos sociais.

  • Medida Provisória331 de 04/12/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória278 de 06/02/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória250 de 19/05/2005

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória461 de 15/04/2009

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória325 de 11/10/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória560 de 07/03/2012

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória261 de 30/09/2005

    Art. 1º - Fica aberto, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 2.133.400.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.