“regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional94 de 15/12/2016
Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 101 a 105: "Art. 101 . Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão até 31 de dezembro de 2020 seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, depositando, mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração desse, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas...
- Emenda Constitucional85 de 26/02/2015
Art. 2º - O Capítulo IV do Título VIII da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 219-A e 219-B: " Art. 219-A . A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou...
- Emenda Constitucional30 de 13/09/2000
Art. 1º - O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 100 (...)" "§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."(NR) "§ 1º-A Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões
- Lei Complementar175 de 23/09/2020
Art. 7º, §2º - O comprovante da transferência bancária emitido segundo as regras do SPB é documento hábil para comprovar o pagamento do ISSQN.
- Lei Complementar70 de 30/12/1991
Art. 4º - A contribuição mensal devida pelos distribuidores de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo, sem prejuízo da contribuição incidente sobre suas próprias vendas. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...
- Lei Complementar114 de 16/12/2002
Art. 1º, §1º, I - da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço; (...) § 6º Em substituição ao disposto no inciso II do caput , a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no § 4º deste artigo."(NR) "Art. 11 (...)...
- Lei Complementar148 de 25/11/2014
Art. 7º - É a União autorizada a formalizar aditivo aos contratos de refinanciamento de dívidas dos Municípios das capitais efetuados no âmbito da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 , para incluir a regra de que trata o inciso VI do § 1º do art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 .
- Lei Complementar15 de 13/08/1973
Art. 15, §2º - Serão considerados nulos os votos dados a candidato não registrado, computando-se os mesmos para efeito de "quorum". (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.539, de 1977)...