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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.221 de 17/05/2024

    Art. 11 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a cinco vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

  • Medida Provisória1.047 de 03/05/2021

    Art. 6º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal ficam autorizados a aderir à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal em procedimentos realizados nos termos desta Medida Provisória, até o limite, por órgão ou entidade, de cinquenta por cento dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

  • Medida Provisória1.259 de 20/09/2024

    Art. 2º, §1º, II - de regras de adimplências exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.

  • Medida Provisória951 de 15/04/2020

    Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art(...)4º …………………………………(...) § 4º Na hipótese de dispensa de licitação de que trata o caput , quando se tratar de compra ou contratação por mais de um órgão ou entidade, o sistema de registro de preços, de que trata o inciso II do caput do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , poderá ser utilizado. § 5º Na hipótese de inexistência de regulamento específico, o ente federativo poderá aplicar ...

  • Medida Provisória157 de 15/03/1990

    Art. 3º - O valor dos Certificados de Privatização será corrigido conforme as seguintes regras:...

  • Medida Provisória1.286 de 31/12/2024

    Art. 147 - A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 90 (...) III - Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial, estruturada nas classes A, B, C e Especial, composta de cargo de Tecnologista em Propriedade Industrial, de nível superior, com atribuições de natureza técnica especializada, voltadas aos exames de pedidos e elaboração de pareceres técnicos para concessão de direitos relativos ao registro de marcas, de desenho industri...

  • Medida Provisória2.223 de 04/09/2001

    Art. 20 - Uma vez protocolizados todos os documentos necessários à averbação ou ao Registro dos atos e dos títulos a que se referem esta Medida Provisória e a Lei nº 9.514, de 1997 , o oficial de Registro de Imóveis procederá ao Registro ou à averbação, dentro do prazo de quinze dias.

  • Medida Provisória925 de 18/03/2020

    Art. 3º - O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.