“regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal
- Medida Provisória472 de 15/04/1994
Art. 1º, §6º - As organizações industriais da Administração Federal direta, em face de suas peculiaridades, obedecerão aos limites estabelecidos no inciso I deste artigo também para as suas compras e serviços, desde que para a aquisição de materiais aplicados, exclusivamente, em suas atividades industriais." "Art. 24 (...)...
- Medida Provisória793 de 31/07/2017
Art. 3º, §3º - Na hipótese de concessão e manutenção de parcelamentos de que trata o inciso II do § 1 º perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cinquenta por cento do valor arrecadado será destinado para cada órgão.
- Medida Provisória681 de 10/07/2015
Art. 1º, §2º - (...) I - a soma dos descontos referidos no art. 1 º não poderá exceder a trinta e cinco por cento da remuneração disponível, conforme definido em regulamento, sendo cinco por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; e (...)" (NR "Art. 3 º (...) (...) § 3 º Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil e<...
- Medida Provisória280 de 15/02/2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Medida Provisória276 de 05/12/1990
Art. 5º - O art. 74 da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 74 Não terão validade, senão depois de aprovados e registrados pela SNDE, os atos, ajustes, acordos ou convenções, sob qualquer forma manifestados, que limitem ou possam limitar a concorrência, regular o mercado, ou promover a concentração econômica. § 1º No exame de cada caso concreto, a SNDE levará em conta, entre outros, os seguintes fatores: a) o grau de concentração ou dispersão inerente ao setor específico de atividade; b) o eventual aumento de produtividade,...
- Medida Provisória402 de 29/12/1993
Art. 7º - Acrescente-se parágrafo único ao art. 42 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, com a seguinte redação: "Art. 42 (...) Parágrafo único. Constatada, após o encerramento do respectivo ano-calendário, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, calculados com base nas regras do lucro presumido ou por estimativa, e tendo a pessoa jurídica apurado em seu balanço anual imposto de renda e contribuição social em valor inferior ao total que deveria ter recolhido no período, aplicar-se-á a multa de cinqüenta por cento sobre a diferença, expressa em Ufir, n...
- Medida Provisória670 de 10/03/2015
Art. 1º - A Lei n º 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) (...) VIII - para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015: (...) IX - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015: Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 1.903,98 - - de 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80 de 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80 de 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4....
- Medida Provisória497 de 27/07/2010
Art. 12, §1º, VI, b - registro e controle: 1. de acesso de pessoas e veículos; e 2. das operações realizadas com mercadorias, inclusive seus estoques.