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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.292 de 12/03/2025

    Crédito consignado digital e seguro

    Art. 2º, §2º - As instituições consignatárias habilitadas, nos termos do disposto no art. 1º, § 10, que já possuam autorizações de desconto, na entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, terão até cento e vinte dias para averbá-las no sistema ou na plataforma dos operadores públicos de que trata o art. 2-A, conforme ato do Ministério do Trabalho e Emprego, estando essa averbação condicionada à adequação do contrato aos termos desta Lei.

    • crédito digital, proteção
  • Medida Provisória132 de 20/10/2003

    Art. 2º, §5º - Os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza de que tratam os §§ 1º e 2º, poderão ser alterados pelo Poder Executivo, em razão da dinâmica sócio-econômica do País e de estudos técnicos sobre o tema.

  • Medida Provisória855 de 13/11/2018

    Art. 2º - Fica delegada à Aneel a assinatura de termo de compromisso, que fixará carência de cinco anos para a aplicação de parâmetros de eficiência econômica e energética e do limite de reembolso, previstos nos § 12 e § 16 do art. 3º da Lei nº 12.111, de 2009 , para as concessões de distribuição de energia elétrica ainda não licitadas nos termos do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013 , na data de publicação desta Medida Provisória, para garantir a viabilidade da prestação do serviço público de distribuição nas áreas ...

  • Medida Provisória1.157 de 01/01/2023

    Prorrogação de Isenção de Combustíveis

    Art. 3º, §5º, I - ficará sujeito às hipóteses de vinculação mediante apropriação ou rateio e de estorno previstas na legislação aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins para os créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 , e o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 , especialmente aquelas estabelecidas no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 , e no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 , e no § 3º do art. 6º , combinado com o inciso III do caput do art. 15 dessa mesma Lei ; e (Revogado pela Lei nº...

    • Medida Provisória758 de 19/12/2016

      Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Medida Provisória746 de 22/09/2016

      Art. 6º - São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Medida Provisória e no regulamento, com a finalidade de prestar apoio financeiro para o atendimento em escolas de ensino médio em tempo integral cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, e que:...

    • Medida Provisória432 de 27/05/2008

      Art. 7º, IV, e - garantias: as definidas conforme as regras gerais do crédito rural.

    • Medida Provisória1.726 de 03/11/1998

      Art. 1º, §1º, IV - por morte do beneficiário.'' (NR) 'Art. 8º - B. Na hipótese prevista no § 6º do art. 476-A da Consolidação das Leis do aTrabalho - CLT, as parcelas da bolsa de qualificação profissional que o empregado tiver recebido serão descontadas das parcelas do benefício do Seguro-Desemprego a que fizer jus, sendo-lhe garantido, no mínimo, o recebimento de uma parcela do Seguro-Desemprego.'' (NR) 'Art. 8º- C. para efeito de habilitação ao Seguro-Desemprego, desconsiderar-se-á o período de suspensão contratual de que trata o art. 476-A da CLT, para o cálculo dos períodos de que trata...