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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória714 de 01/03/2016

    Art. 3º - A Lei n º 5.862, de 12 de dezembro de 1972 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º (...) § 1 º A atribuição prevista no caput poderá ser realizada mediante ato administrativo ou por meio de contratação direta da Infraero pela União, nos termos do regulamento. § 2 º Para cumprimento de seu objeto social, a Infraero fica autorizada a: I - criar subsidiárias; e II - participar, em conjunto com suas subsidiárias, minoritariamente ou majoritariamente, de outras sociedades públicas ou privadas." (NR)...

  • Medida Provisória540 de 02/08/2011

    Art. 20, §3º - Fica sujeito ao cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, o estabelecimento industrial que:...

  • Medida Provisória926 de 20/03/2020

    Art. 1º, §3º, IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência." (NR) "Art. 4º-C para as contratações de bens, serviços E insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens E serviços comuns." (NR) "Art. 4º-D O Gerenciamento de Riscos da contratação somente será exigível durante a gestão do contrato." (NR) "Art. 4º-E Nas contratações para aquisição de bens, serviços E insumos necessários ao enfrentamento...

  • Medida Provisória382 de 24/07/2007

    Art. 1º - Os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , o inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e o inciso V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , poderão ser descontados, em seu montante integral, a partir do mês de aquisição no mercado interno ou de importação, na hipótese de referirem-se a bens de...

  • Medida Provisória161 de 15/03/1990

    Art. 2º - O art. 2º, § 1º, c, da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º (...) c) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela: 1 - adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido; 2 - adição do valor de reserva de reavaliação, baixado durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base; 3 - adição do valor das provisões não deduzíeis na determinação do lucro real, exceto a provisão para<...

  • Medida Provisória342 de 29/12/2006

    Art. 1º, II - (...) a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V, de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos esportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto;...

  • Medida Provisória61 de 16/08/2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória145 de 11/12/2003

    Art. 6º, X - desenvolver estudos de viabilidade técnico-econômica e sócio-ambiental para os empreendimentos de energia elétrica e de fontes renováveis;...