Medida Provisória24 de 23/01/2002Art. 8º - Fica autorizada a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural de mini e pequenos produtores, contratadas com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional no valor originalmente financiado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujos mutuários estejam adimplentes com suas obrigações ou as regularizem segundo as regras contratuais até 2 de julho de 2002, observadas as seguintes condições:...