Medida Provisória1.217 de 09/05/2024Art. 1º - Com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, fica a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab autorizada, em caráter excepcional, a importar, no exercício financeiro de 2024, até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca, por meio de leilões públicos a preço de mercado, no âmbito das compras do Governo federal, para recomposição dos estoques públic...