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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto69.959 de 19/01/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato Maria Narciso, com sede em União, Estado do Piuaí.

  • Decreto69.998 de 20/01/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de Maio de 1961, o Patronato Santa Catarina Labouré, com sede Piripiri, Estado do Piauí.

  • Decreto68.987 de 28/07/1971

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto58.675 de 20/06/1966

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Confederação Brasileira de Trabalhadores Cristãos", com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto63.149 de 22/08/1968

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Brasileiro de Direito Financeiro", com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto64.205 de 18/03/1969

    Art. unico - É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Salesiano Itajaí, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.

  • Decreto64.514 de 15/05/1969

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ¿Cidade Ozonam¿ com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto65.083 de 29/08/1969

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade ¿Maria Cristina¿, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.