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Decreto nº 69.998 de 20 de Janeiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Patronato Santa Catarina Labouré, com sede em Piripiri, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o arquivo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 20.821, de 1970, decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de Maio de 1961, o Patronato Santa Catarina Labouré, com sede Piripiri, Estado do Piauí.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República Emílio G. Médici Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972