“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 07 de Abril de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Malacachêta", também conhecido por "Boa Vista", com área de 1.549,8600 ha (um mil, quinhentos e quarenta e nove hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Russas, objeto do Registro nº R-12-711, fls. 119/120v, do Livro 2-C e fls. 271, do Livro 2-H, do Cartório de R...
- Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 2006
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro, e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia configurados em favor de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuando-se as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeit...
- Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 2006
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro, e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia configurados em favor de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuando-se as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeit...
- Decreto Não Numeradode 19 de Maio de 2003
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Estância do Céu, Santa Adelaide, do Salso, Caieira e Posto Bragança", com área de treze mil, duzentos e vinte e dois hectares e dezenove ares, situado no Município de São Gabriel, objeto dos Registros nºˢ R-3-1.992, Livro 2; R-6-6.363, Livro 2; R-2-6.364, Livro 2; R-7-6.364, Livro 2; R-6-6.365, Livro 2...
- Decreto Não Numeradode 06 de Março de 1991
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 169-H, situado entre as Fazendas Cachoeira Preta e Sereno, ocupadas, respectivamente, por José de Freitas Oliveira e Luiz Humberto de Oliveira, com coordenadas geográficas longitude 49º30'36"WGr e latitude 05º55'25"Sul, com azimute de 10º41'20" e distância de 4.962,57m, chega-se ao Marco 84-AR; deste, com azimute 76º15'31" e distância de 4.257,96m, chega-se ao Marco 378-AR; deste, com azimute de 154º56'10" e distância de 3.911,27m, chega-se ao Marco 429-AR, situado na margem esquerda do Igarapé Leandro; deste, seguindo pela margem do referido Igarapé, co...
- Decreto Não Numeradode 18 de Agosto de 1994
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata deste Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
- Decreto Não Numeradode 27 de Fevereiro de 2008
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer be...
- Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 2009
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer be...