“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Lei10.689 de 13/06/2003
Art. 2º, §6º - No levantamento e na identificação dos beneficiários a que se refere esta Lei, será utilizado cadastro unificado para programas sociais do Governo Federal.
- Lei10.205 de 21/03/2001
Art. 22, Parágrafo Único - O SINASAN coordenará, controlará e fiscalizará a utilização de hemoderivados importados ou produzidos no País, estabelecendo regras que atendam os interesses e as necessidades nacionais, bem como a defesa da produção brasileira.
- Lei8.080 de 19/09/1990
Lei Orgânica da Saúde
Art. 14-b - O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
- Lei8.974 de 05/01/1995
Art. 13, §5º - Se a liberação, o descarte no meio ambiente ou a introdução no País de OGM for culposa, a pena será aumentada de um terço se o crime resultar de inobservância de regra técnica de profissão.
- Lei1.316 de 20/01/1951
Art. 258 - Prêmios pecuniários são quantitativos abonados como recompensa de trabalho de natureza científica ou técnica, julgados de alto valor e real utilidade para as Fôrças Armadas, ou para uma delas em particular, por uma comissão especial nomeada pelo respectivo Ministro.
- Lei4.436 de 20/10/1964
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , com a seguinte discriminação: Poder Judiciário - Anexo 5 04 - Justiça Eleitoral 01 - Tribunal Superior Eleitoral Verba - 1.1.00-Custeio Consg. - 1.1.00-Pessoal Subconsignação - 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas: Cr$ 01 - Vencimentos 163....
- Lei4.465 de 11/11/1964
Art. 9º, Parágrafo Único - O referido crédito será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as formalidades do art. 92 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública.