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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei3.434 de 20/07/1958

    Art. 3º, IV - usar dos recursos legais nos feitos em que fôr ou puder ser parte principal bem como para execução e observância das leis de ordem pública;...

  • Lei6.134 de 07/11/1974

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transação com o Governo da Grã-Bretanha, por intermédio do Bank of England, para saldar débitos provenientes da encampação e desapropriação das companhias estrangeiras The Manaos Harbour Ltd., The São Paulo (Brazil) Railway Co. Ltd. e The Itabira Iron Ore Co. até o valor equivalente a £4.295,672 (quatro milhões, duzentas e noventa e cinco mil, seiscentas e setenta e duas libras esterlinhas).

  • Lei4.907 de 17/12/1965

    Art. 7º - O Cofre de carga será considerado acessório do veículo que utiliza.

  • Lei13.934 de 11/12/2019

    Regulamentação de contrato de desempenho

    Art. 5º, I - aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência;...

    • colaboração interinstitucional
    • gestão projetos
    • implementação estratégica
  • Lei14.222 de 15/10/2021

    Art. 7º, II - ao transporte do combustível nuclear utilizado nos meios navais.

  • Lei8.255 de 20/11/1991

    Art. 2º, IX - executar as ações de segurança pública que lhe forem cometidas por ato do Presidente da República, em caso de grave comprometimento da ordem pública e durante a vigência do estado de defesa, do estado de sítio e de intervenção no Distrito Federal.

  • Lei9.504 de 30/09/1997

    Lei das Eleições

    Art. 24, V - entidade de utilidade pública;...

    • Lei9.436 de 05/02/1997

      Art. 1º - A jornada de trabalho de quatro horas diárias dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, de qualquer órgão da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, corresponde aos vencimentos básicos fixados na tabela constante do anexo a esta Lei.