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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei5.108 de 21/09/1966

    Capítulo 3 - Das Regras Gerais para a Circulação...

  • Lei13.572 de 21/12/2017

    Art. 6º - O Ministério da Fazenda definirá regras para a prestação de informações pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a efetiva manutenção e aproveitamento de créditos pelos exportadores a que se refere a alínea a do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

  • Lei4.097 de 19/07/1962

    Art. 7º, §5º - No enquadramento dos cargos, classes e séries de classes das carreiras dos referidos Quadros observar-se-ão as regras e a proporção estabelecidas nos a rts. 20 e 21 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 , em tudo quanto fôr aplicável.

  • LeiLei de 30 de Dezembro de 1950

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 1.302, de 30 de DEZEMBRO de 1950. Estabelece regras para o funcionamento de novas Bolsas de Valores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei13.424 de 28/03/2017

    Art. 6º, §3º - Na hipótese prevista no caput deste artigo, em caso de resposta solicitando a renovação da outorga, a autorizada sujeitar-se-á à sanção de multa enquadrada como infração média, segundo as regras do art. 59 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.

  • Lei10.593 de 06/12/2002

    Art. 4º, §5º - O ato de que trata o § 4º deste artigo poderá prever regras de transição necessárias para a progressão e a promoção nas carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.464, de 2017)...

  • Lei1.886 de 11/06/1953

    Art. 12, §1º - Quando a Comissão Executiva discordar de proposta feita por qualquer órgão de administração pública federal, relativa ao carvão ou capaz de refletir-se sôbre a execução do Plano caberá recurso da decisão, com efeito suspensivo, para o Presidente da República que resolvera afinal.

  • Lei11.429 de 26/12/2006

    Art. 8º - Os Estados e o Distrito Federal estabelecerão regras de procedimentos, inclusive orçamentários, para a execução do disposto nesta Lei.