JurisHand AI Logo
|

regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei4.353 de 06/07/1964

    Art. 1º - Fica autorizada a desapropriação dos bens do domínio do Estado de Minas Gerais e de municípios daquele Estado, situados na área definida no art.1º do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 1958 , e que se faz necessária à formação do reservatório e respectiva faixa de segurança para o aproveitamento hidrelétrico da corredeira das Furnas.

  • Lei14.690 de 03/10/2023

    Programa Emergencial Desenrola Brasil

    Art. 15, II, a - estimular a competição entre dívidas que possuam perfis semelhantes quanto à natureza da obrigação, à idade da dívida e ao setor principal de atuação do credor, tal como o de instituições financeiras, o de prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, o de comércio varejista e o de prestadores de serviço em geral;...

    • Lei8.625 de 12/02/1993

      Lei Orgânica do Ministério Público

      Art. 21 - A divisão interna dos serviços das Procuradorias de Justiça sujeitar-se-á a critérios objetivos definidos pelo Colégio de Procuradores, que visem à distribuição eqüitativa dos processos por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância fixada em função da natureza, volume e espécie dos feitos.

      • Lei14.941 de 30/07/2024

        Art. 3º, I - zelar pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos no inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública);...

      • Lei13.269 de 13/04/2016

        Art. 3º - Fica definido como de relevância pública o uso da fosfoetanolamina sintética nos termos desta Lei.

      • Lei4.886 de 09/12/1965

        Art. 19, c - promover ou facilitar negócios ilícitos, bem como quaisquer transações que prejudiquem interêsse da Fazenda Pública;...

        • representação comercial
        • representante comercial autônomo
        • conselho dos representantes comerciais
      • Lei7.432 de 18/12/1985

        Art. 6º - O Fundo Especial disporá de Contabilidade própria, de acordo com as normas de Contabilidade Pública.

      • Lei4.547 de 10/12/1964

        Art. 1º, §1º - As obras de reconstrução a que se refere êste artigo serão executadas mediante concorrência pública.