“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Lei11.422 de 21/12/2006
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento na alínea h do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis urbanos de propriedade do Município do Rio de Janeiro, declarados de utilidade pública pelo Decreto s/nº , de 26 de dezembro de 2005, e constituídos pelos lotes de terrenos nºs 2 e 3 da Quadra D, do Projeto Aprovado de Loteamento nº 5.248, segundo o Plano Agache, referentes à área coletiva non aedificandi interna limitada pelas Avenidas Nilo Peçanha, Graça Aranha, Almirante Barroso e R...
- Lei12.986 de 02/06/2014
Art. 3º, §5º - As situações de perda e de substituição de mandato, bem como as regras de funcionamento do CNDH, serão definidas no seu regimento interno.
- Lei7.501 de 27/06/1986
Art. 29, III - manter comportamento correto e decoroso na vida pública e privada;...
- Lei261 de 03/12/1841
Art. 67 - Ao Juiz de Direito pertence a applicação da pena, a qual deverá ser no gráo maximo, medio ou minimo, segundo as regras de Direito, á vista das decisões sobre o facto proferidas pelos Jurados.
- Lei15.177 de 23/07/2025
Art. 2º, §3º - Para os fins do § 1º deste artigo, o reconhecimento da pessoa como mulher negra será feito por autodeclaração.
- Lei14.134 de 08/04/2021
Art. 2º - (...) XIV - estabelecer diretrizes para o suprimento de gás natural nas situações caracterizadas como de contingência, nos termos previstos em lei. (...)" (NR) "Art. 8º (...) VIII - declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como à construção de refinarias, de unidades de processamento de gás natural, de instalações de estocagem subterrânea, de dutos e d...
- Lei14.690 de 03/10/2023
Programa Emergencial Desenrola Brasil
Art. 15, II, a - estimular a competição entre dívidas que possuam perfis semelhantes quanto à natureza da obrigação, à idade da dívida e ao setor principal de atuação do credor, tal como o de instituições financeiras, o de prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, o de comércio varejista e o de prestadores de serviço em geral;...
- Lei8.625 de 12/02/1993
Lei Orgânica do Ministério Público
Art. 21 - A divisão interna dos serviços das Procuradorias de Justiça sujeitar-se-á a critérios objetivos definidos pelo Colégio de Procuradores, que visem à distribuição eqüitativa dos processos por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância fixada em função da natureza, volume e espécie dos feitos.