“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Lei12.832 de 20/06/2013
Art. 1º, §10 - Na determinação da base de cálculo da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos.
- Lei13.089 de 12/01/2015
Estatuto da Metrópole
Art. 2º, II - função pública de interesse comum: política pública ou ação nela inserida cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto em Municípios limítrofes;...
- governança urbana
- legislação metropolitana
- planejamento regional
- Lei7.315 de 24/05/1985
Art. 2º - A União será, desde logo, emitida na posse das ações desapropriadas, mediante depósito do valor do patrimônio líquido dessas ações, determinado com base em balanço levantado pelo interventor, na data da publicação do decreto de desapropriação, e certificado por auditor independente, (VETADO).
- Lei7.197 de 14/06/1984
Art. 1º - Fica instituído o dia dois de dezembro como o "Dia Nacional das Relações Pública".
- Lei7.074 de 21/11/1982
Art. 1º, I - a Estados, Municípios e entidades integrantes da Administração Pública Indireta, federal, estadual ou municipal;...
- Lei9.765 de 17/12/1998
Art. 3º, II - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas a utilizar material radioativo ou nuclear;...
- Lei6.997 de 07/06/1982
infringir regras, normas ou cláusulas de Acordo, Tratado ou Convenção Internacional;...
- Lei9.785 de 29/01/1999
Art. 3º, §2º - Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização." "Art. 18 (...)" "I - título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos §§ 4º e 5º;" (NR) "(...)" "V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteame...