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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei3.150 de 04/11/1882

    Art. 3º, §1º - As sociedades anonymas ou companhias constituem-se: 1º Ou por escriptura publica assignada por todos os subscriptores, que conterá: A declaração da vontade de formarem a companhia; As regras ou estatutos pelos quaes se tenham de reger; A transcripção do conhecimento do deposito da decima parte do capital social. 2º Ou por deliberação da assembléa geral tomada na conformidade do art. 15 § 4º, sendo apresentados e lidos os estatutos, préviamente assignados por todos os subscriptores, e exhibido o documento do deposito da decima parte do capital.

  • Lei9.393 de 19/12/1996

    ITRT

    Art. 22, Parágrafo Único - A desapropriação por valor inferior ao declarado não autorizará a redução do imposto a ser pago, nem a restituição de quaisquer importâncias já recolhidas.

    • Lei11.641 de 11/01/2008

      Art. 6º - O patrimônio da UFCSPA, mediante escritura pública ou instrumento legal, será constituído:...

    • Lei4.137 de 10/09/1962

      Art. 17, p - propor a desapropriação do acervo de emprêsas nos casos previstos nesta lei;...

    • Lei11.637 de 28/12/2007

      Art. 3º, I - utilizar o "Selo de Qualidade Nacional de Turismo" em suas peças publicitárias;...

    • Lei14.651 de 23/08/2023

      Art. 1º, §1º, III - meio eletrônico: com prova de recebimento, por meio de:...

    • Lei13.289 de 20/05/2016

      Art. 3º, I - utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias;...

    • Lei10.194 de 14/02/2001

      Art. 1º, IV - poderão utilizar o instituto da alienação fiduciária em suas operações de crédito;...