Lei10.213 de 27/03/2001Art. 3º - A partir de 19 de dezembro de 2000 e até 31 de dezembro de 2001, as empresas produtoras de medicamentos observarão, para o reajuste dos seus preços, as regras definidas nesta Lei. (Vide Medida Provisória nº 2.230, de 6.9.2001)...