Lei4.869 de 01/12/1965Art. 40 - Ficam declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação do domínio pleno, ou para a constituição de servidão, as áreas de terreno necessárias à construção de barragens e ás respectivas bacias hidráulicas, e as passagens aéreas ou subterrâneas das linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica gerada no sistema da COHEBE.