“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Lei13.178 de 22/10/2015
Art. 1º, II - que sejam objeto de ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ajuizadas até a data de publicação desta Lei.
- Lei5.208 de 16/01/1967
Art. 2º - A cessão das quotas importará na transferência para a responsabilidade do cessionário de todo o ativo e o passivo da emprêsa, com todos os seus direitos, encargos e obrigações, inclusive as trabalhistas, desde a data da desapropriação.
- Lei6.037 de 02/05/1974
Art. 1º - A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor e as Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor; independentemente de remunerarem seus diretores, são equiparadas as entidades de fins filantrópicos reconhecidas como de utilidade pública, para o fim de serem isentas da taxa de contribuição de empregador ao Instituto Nacional de Previdência Social, nos termos da Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959.
- Lei8.246 de 22/10/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a instituir o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de prestar assistência médica qualificada e gratuita a todos os níveis da população e de desenvolver atividades educacionais e de pesquisa no campo da saúde, em cooperação com o Poder Público.
- Lei3.295 de 30/10/1957
Art. 7º - A FAG exercerá as suas atividades com integral observância das disposições legais, quer no que se refere à organização, aos poderes e às prerrogativas dos Estados e dos Municípios, quer no que se relaciona aos seus específicos objetivos. Ser-lhe-ão, todavia, reconhecidos os privilégios atribuídos às instituições de utilidade pública e aquêles que, em matéria de comunicações, transportes e selos assistem às autarquias federais.
- Lei3.751 de 13/04/1960
Art. 20, VI - Decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interêsse social, nos têrmos da lei;...
- Lei8.059 de 04/07/1990
Art. 16 - No que se refere ao pagamento da pensão, aplicar-se-ão as regras do Código Civil relativas à ausência, quando se verificar o desaparecimento de pensionista especial.
- Lei7.996 de 09/01/1990
Art. 1º - A autorização legislativa para a emissão de Títulos da Dívida Pública, cujo limite não tenha sido atingido, poderá ser utilizada no ano seguinte até o valor remanescente, para efeito exclusivo do pagamento de despesas inscritas em "Restos a Pagar" do exercício a que corresponda, desde que a fonte original autorizada para essas despesas tenha sido emissão desses títulos.