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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei6.871 de 03/12/1980

    Art. 14 - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP.

  • Lei12.977 de 20/05/2014

    Art. 5º, Parágrafo Único, III - estabelecer regra de exclusividade territorial.

  • Lei4.089 de 13/07/1962

    Art. 2º, j - Promover desapropriações, por necessidade e utilidade pública ou interêsse social, de bens necessários à execução dos serviços e obras a seu cargo;...

  • Lei6.662 de 25/06/1979

    Art. 28 - Por ato do Presidente da República serão declaradas de utilidade pública ou interesse social, para fins de expropriação, as áreas de terras selecionadas para a implantação ou expansão de projetos públicos de irrigação, aplicando-se, no que couber, a legislação sobre desapropriações.

  • Lei11.428 de 22/12/2006

    Art. 3º, VII - utilidade pública:...

  • Lei10.735 de 11/09/2003

    Art. 7º, III - à definição das regras para a realização da oferta pública referida no § 3º do art. 6º;...

  • Lei5.736 de 22/11/1971

    Art. 4º - A CAEEB poderá promover desapropriações nos têrmos da legislação em vigor, sendo-lhe facultado transferir o domínio e posse dos bens desapropriados às entidades vinculadas ao Ministério das Minas e Energia, desde que mantida a destinação prevista no ato de declaração de utilidade pública.

  • Lei9.536 de 11/12/1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.