Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória46 de 25/06/2002

    Art. 15, §7º, I - quando cedidos para a Presidência ou Vice-Presidência da República, calculada com base nas mesmas regras válidas como se estivessem em exercício no órgão cedente;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2175-29 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 15, §7º, I - quando cedidos para a Presidência ou Vice-Presidência da República, calculada com base nas mesmas regras válidas como se estivessem em exercício no órgão cedente;...

  • Medida Provisória146 de 11/12/2003

    Art. 15, I - quando cedidos para a Presidência ou Vice-Presidência da República, calculada com base nas mesmas regras válidas como se estivessem em exercício no órgão cedente;...

  • Medida Provisória1.303 de 11/06/2025

    Seção 2 - Das regras especiais...

  • Medida Provisória1.061 de 09/08/2021

    Art. 14, §3º - A família beneficiária poderá receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural por período máximo de trinta e seis meses, conforme as regras de gestão e permanência estabelecidas pelo Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2138-4 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 3º - A partir de 19 de dezembro de 2000 e até 31 de dezembro de 2001, as empresas produtoras de medicamentos observarão, para o reajuste dos seus preços, as regras definidas nesta Medida Provisória.

  • Medida Provisória107 de 20/11/1989

    Art. 2º - Na qualidade de sucessora, a União substituirá a Nuclebrás nas ações de desapropriação em curso na Justiça Federal, prosseguirá na desistência dessas ações e restituirá aos desapropriandos as respectivas áreas, cabendo ao seu representante judicial promover as medidas processuais necessárias a esse fim.

  • Medida Provisória348 de 22/01/2007

    Art. 2º, §4º - O disposto neste artigo aplica-se somente aos fundos referidos nesta Medida Provisória que cumprirem os limites de diversificação e as regras de investimento constantes da regulamentação estabelecida pela CVM.