“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kwazá e Aikanã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kwazá do Rio São Pedro, com superfície total de dezesseis mil, setecentos e noventa e nove hectares, oitenta e sete ares e sessenta e três centiares e perímetro de cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois metros e cinqüenta e um centímetros, situada no Município de Parecis, no Estado de Rondônia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MG-01, de coordenadas geodésicas 12º18'43,8503" S e 6...
- Decreto Não Numeradode 30 de Maio de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Wapixána, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Moskow, com superfície de quatorze mil, duzentos e doze hectares, noventa e nove ares e oitenta e três centiares e perímetro de cinqüenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros, situada no Município de Bonfim, no Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01=M-44, de coordenadas geográficas 02º50'33,350" N e 60º13'10,546" WGr., localizado na marg...
- Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica ampliada a superfície da Terra Indígena Caieiras Velha, que teve a demarcação administrativa homologada pelo Decreto nº 88.926, de 27 de outubro de 1983 , passando a contar com a área de dois mil, novecentos e noventa e sete hectares, vinte e cinco ares e trinta e três centiares e perímetro de trinta e três mil, oitocentos metros e cinqüenta e quatro centímetros, situada no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com os seguintes novos limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas geodésicas 19º52'58,738" S e 40º13'37,004" WGr., localizado próximo à estrada nova Coqueiral/Aracruz e uma nascente de um braço ...
- Decreto Não Numeradode 12 de Março de 2007
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Imbiriba, com superfície total de quatrocentos e oito hectares, trinta e três ares e oitenta e quatro centiares e perímetro de onze mil, setecentos e setenta metros e quarenta e seis centímetros, situada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco BKR-M3957, de coordenadas geográficas 16º38’53,994" S e 39º09’55,802" WGr, segue por linha seca, confrontando com Evera...
- Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2000
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani-M'Bya a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Pacheca, com superfície de um mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares, vinte ares e cinqüenta centiares e perímetro de vinte e oito mil, cento e nove metros e oitenta e três centímetros, situada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas geodésicas 31º08'50,0028" S e 51º48'23,2524" WGr., localizado na margem esquer...
- Decreto Não Numeradode 30 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pancararé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Brejo do Burgo, com superfície de dezessete mil, novecentos e vinte e quatro hectares, oitenta e quatro ares e noventa e seis centiares e perímetro de sessenta e sete mil, duzentos e seis metros e cinqüenta e um centímetros, situada nos Municípios de Glória, Paulo Afonso e Rodelas, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas 09º16'23,8490"S e 38º34'50,9772"...
- Decreto Não Numeradode 27 de Outubro de 2004
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lauro Sodré, com superfície de nove mil, quatrocentos e setenta e oito hectares, sessenta e dois ares e dezesseis centiares e perímetro de cinqüenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros, situada no Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-11, de coordenadas geográficas 04º 23'56,3774" S e 69º 56'22,2885" WGr., ...
- Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2005
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 23 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 4, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Jacamim, localizada nos Municípios de Bonfim e Caracaraí, no Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Wapixána e indivíduos Aturaiu, Jaricúna e Makuxi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Jacamim, com superfície de cento e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e três...