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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica fixado em 28 o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, no período dede janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1995.

  • Decreto-Lei1.312 de 15/02/1974

    Art. 1º, I - Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) ou o equivalente em outras moedas para o fim especial de financiar programas governamentais de reaparelhamento de portos, de órgãos da administração federal no exterior, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica, desenvolvimento de indústrias básicas e agricultura educação, saúde pública, saneamento urbano ou rural, comunicações, pesca, amparo à média e pequena indústria, habitação, colonização, pecuária e integração e desenvolvimento urbano e regional ou ligados à segurança nacional. (Vide Dec...

  • Decreto-Lei1.647 de 18/12/1978

    Art. 1º, §2º - Para efeito de apuração da receita bruta operacional e aplicação dos percentuais de que trata esta Lei, será sempre considerado o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano-base". " Art. 3º - No exercício financeiro em que a receita bruta ultrapassar o limite previsto no art. 1º, a pessoa jurídica que, no exercício anterior, houver optado pela tributação de que trata o referido artigo poderá, excepcionalmente, utilizar-se do regime tributário desta Lei, presumindo o lucro mediante a aplicação sobre a receita bruta operacional, do dobro dos coeficientes indicados nos incisos I e II do artigo 2º, qualquer que seja o seu montante". " ...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Julho de 2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.652.651,00 (oitenta e seis bilhões, cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto-Lei1.865 de 26/02/1981

    Fixado por sentença o valor das indenizações, a empresa, quando for o caso, complementará o depósito a que se refere o parágrafo 2º do artigo 3º, no prazo que lhe for determinado. Art . 5º - A renda, fixada por acordo ou por sentença, será reajustada anualmente, a partir do 13º (décimo terceiro) mês de sua vigência, proporcionalmente à variação do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ou índice que legalmente o substituir. Art . 6º - A empresa poderá, a qualquer tempo, cessar total ou parcialmente os trabalhos de prospecção, pesquisa ou lavra, promovendo a devolução da área correspondente mediante termo

  • Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio urbano denominado Unidade Autônoma Comercial - Edifício "CAMP TOWER", situado à Rua Barão de Jaguara, nº 901, construído sobre o terreno do lote nº 8, do quarteirão nº 1.056, do cadastro municipal, localizado entre a Avenida Francisco Glicério e a Rua Barão de Jaguara, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, averbados a construção e o Habite-se, de 18 de outubro de 1991, sob o nº 20/57.483, e a CND do INSS sob o nº 21/57.483, e registrada a instituição de...

  • Decreto-Lei2.470 de 01/09/1988

    Art. 6º - O Decreto-Lei nº 2.444, de 29 junho de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º. (...) c) manter, temporariamente, o valor do imposto, ainda que alterado o valor da OTN; d) estabelecer que o enquadramento de produto ou de grupo de produtos se dê sob classe única. (...) § 4º Para os produtos cujos preços de venda estejam sob o controle de órgão do Poder Executivo, a conversão do valor do imposto em cruzados, após o seu enquadramento na forma deste Decreto-Lei, será feita com base no valor da OTN na data de início de vigência do reajuste do preço de venda. Art. 2º O enquadramento inicial do produto na classe será f...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 1998

    Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e das entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.