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Decreto de 23 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.959, de 23 de dezembro de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de cancelamentos parciais de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1994

Anexo

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